1955/09.5TASTB.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
não aparecendo, conforme já aludido, como objecto expresso de decisão condenatória (art. 58.º). Por seu turno, em razão dos elementos históricos que se surpreendem, salienta-se a anterior previsão ... apresentava inserida numa fase tida por instrutória, também não fazendo parte do elenco típico da decisão de aplicação da coima (respectivamente, arts. 49.º e 58.º daqueles diplomas). Ainda