11/23.8GIBJA-C.E2
Relator: ARTUR VARGUES
factos da acusação contra si deduzida no que diz respeito, desde logo, aos seus elementos objectivos (e aos subjectivos, obviamente, por inerência), bem como à respectiva comparticipação sob a forma ... mostra com aptidão e idóneo para questionar essa factualidade (se inquinam ou não os elementos probatórios produzidos no decurso do inquérito e indícios suficientes nos mesmos suportados é problemática