570/20.7T8SLV-B.E1
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
caso dos autos, o tribunal a quo analisou o objeto do processo e as pretensões, que a apelante formulou, concluindo que os requerimentos probatórios de obtenção de documentos em poder ... pertinência e/ou relevância tenham para a prova de tais factos os documentos que pretende ver juntos aos autos, caráter genérico e indeterminado. V – Acresce que, tratando-se de documentos