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  1. TRC

    1147/24.3T8ANS-A.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    junção de documentos em sede de recurso, nos termos do artº 651 do C.P.C., depende de alegação, por parte do apresentante, da impossibilidade de apresentação deste documento em momento anterior ... tornou necessário esta junção, até aí inútil, não sendo admissível a junção de documentos apenas para suporte dos argumentos invocados pelo apelado em sede de contra-alegações. II-A citação