2480/22.4T8BRG.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
absolvição dos réus da instância. 4- Apesar de a lei reconhecer às pessoas coletivas alguns direitos de personalidade, como os relativos à liberdade, ao bom nome, ao crédito ... além de não se inserirem no elenco dos direitos de personalidade ou direitos equiparados que a lei tutela em relação às pessoas coletivas, e de se tratar de danos não