1262/2001
Relator: CUSTÓDIO COSTA
I - Constando da escritura que o objecto do contrato de compra e
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Relator: CUSTÓDIO COSTA
I - Constando da escritura que o objecto do contrato de compra e
Relator: NUNES RIBEIRO
1. Os art.ºs 15º, n.º1 e 18º, n.º1 do
Relator: MARCO BORGES
I - O processo civil comporta ciclos processuais preclusivos, designadamente no que respeita
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Diversamente do que acontecia no regime pretérito, no qual era admissível
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
SUMÁRIO (Elaborado pela Relatora, conforme art. 663º, nº7 do CPC) I. O
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A reconvenção é admissível ao abrigo da alínea a) do n
Relator: JOSÉ AMARAL
I. Se numa acção de preferência intentada pelos locatários relativamente à venda
Relator: HEITOR GONÇALVES
- A admissibilidade da ampliação do recurso nos termos do nº1 do artigo
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Da interpretação literal do artº 409º C. Civil resulta de uma
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A primeira parte da alínea a) do nº. 2 do artº
Relator: ARTUR DIAS
I – Com a reconvenção deixa de haver uma só acção e passa
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Na apreciação da admissibilidade de um documento não deve entrar o
Relator: ARTUR DIAS
I – Quando a instância executiva seja julgada extinta, na sequência do pagamento