15/09.3TBSBG-A.C1
Relator: TELES PEREIRA
valor envolvido no recibo, que deveria ser contemporânea da emissão deste, resultou de um cheque integrado num módulo de cheques que o Banco só emitiu muito depois da data
9 resultados
Relator: TELES PEREIRA
valor envolvido no recibo, que deveria ser contemporânea da emissão deste, resultou de um cheque integrado num módulo de cheques que o Banco só emitiu muito depois da data
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
SUMÁRIO (Elaborado pela Relatora, conforme art. 663º, nº7 do CPC) I. O
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. As alegações e as conclusões do recurso têm necessariamente de ser
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade da sentença prevista na alínea b) do
Relator: SILVA RATO
I - É admissível a instauração de Procedimento Cautelar Comum, como incidente da
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Nos termos conjugados dos artºs 30º, nº 1 do CPT e
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
1. Entre as excepções ao princípio geral da recorribilidade das decisões judiciais
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Não devendo alegar-se, como regra, matéria nova nos tribunais superiores