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  1. TRE

    1955/09.5TASTB.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    questão da admissibilidade em causa não seja, propriamente, matéria que verse em formalidades da impugnação. Mais uma vez, o aludido afastamento do rigor linguístico e, por via disso, as dificuldades ... merecem reservas, que poderiam, eventualmente (para quem defenda diversa perspectiva), advir de preterição de formalidade legal prévia ao mesmo despacho, como se deixou expresso. Apreciando o definido objecto do recurso