TRE
7679/19.8T8STB-A.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Pode ser objecto da instrução tudo quanto possa interessar à prova
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Pode ser objecto da instrução tudo quanto possa interessar à prova
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O principio da adequação formal, consagrado no art. 547.º CPC