889/11.8TTLRA.C1
Relator: RAMALHO PINTO
I – Dispõe a al. h) do nº 2 do artº 79º-A
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Relator: RAMALHO PINTO
I – Dispõe a al. h) do nº 2 do artº 79º-A
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
1 - Regra geral os documentos devem ser juntos durante o inquérito ou
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A regra no processo civil é a da livre admissibilidade dos
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A privação do gozo de uma coisa pelo titular do respetivo
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Por força dos princípios do dispositivo, do contraditório e da autorresponsabilidade
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora: 1. A apresentação de pedido de habilitação de cessionário
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Pode ser objecto da instrução tudo quanto possa interessar à prova
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O poder paternal, enquanto meio de suprir a incapacidade de exercício
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário da relatora - Só é admissível recurso ordinário nas causas de valor
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Se o despacho interlocutório relativo à verificação das condições em que
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – No processo do trabalho e em situações em que se pretenda
Relator: JOÃO NUNES
i. O contrato de utilização de trabalho temporário só pode ser celebrado
Relator: SÍLVIA PIRES
I – É jurisprudência consolidada do Tribunal Constitucional que a Constituição não consagra
Relator: BAPTISTA COELHO
1. A celebração de um contrato de trabalho temporário só é admitida
Relator: FERNANDO PINA
Não é admissível impor como condição da suspensão da pena a prática
Relator: RAMALHO PINTO
I – São duas as novidades trazidas pela Lei nº 63/2013: - a criação
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O principio da adequação formal, consagrado no art. 547.º CPC
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O artº 17º do Código das Sociedades Comerciais admite a validade
Relator: SILVA FREITAS
1. A jurisprudência tem, em regra, adoptado a orientação de que, se