889/11.8TTLRA.C1
Relator: RAMALHO PINTO
efeitos duradouros, que se agravam com o decurso do tempo, o prazo de caducidade a que se refere o artº 395º, nº 1 do CT, só se conta a partir ... suas nefastas consequências, a manutenção da relação de trabalho. IX – Esse prazo de caducidade apenas começa a correr quando o trabalhador tem conhecimento de todos os factos que lhe permitam