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  1. TRCsó sumário

    1126/19.2T8ACB-A.C1

    Relator: PAULO CORREIA

    intervenção de terceiros previstos nos arts. 311.º e segs. do CPC – intervenção principal, intervenção acessória, assistência e oposição – destinam-se a permitir que pessoas que, não figurando originariamente ... sujeitos passivos, como Ré no processo, possa ser chamada, a título de intervenção principal (lado ativo), ainda que para sanar a ilegitimidade que se coloque relativamente a alguns dos pedidos

  2. TRG

    2480/22.4T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    instância, o art. 316º do CPC limita a admissão do incidente de intervenção principal provocada aos casos em que entre as partes da ação pendente e o(s) chamado ... sido preterido e que se imponha sanar, a fim de se suprir a ilegitimidade ativa ou passiva das partes originárias dessa ação (art. 316º

  3. TRE

    744/20.0T8TMR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    coligação ativa traduz-se numa parceria de autores que, por razões de economia processual, interpõem um só processo judicial, ainda que formulem pretensões distintas e diferenciadas para cada um deles ... artigo 36.º do C.P.C., deve interpretar-se como sinónimo de “principalmente”, “predominantemente”, de modo a justificar a coligação, tendo em consideração a finalidade desta figura jurídica. V- Os pressupostos