TRE
22695/24.0YIPRT-A.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Não é a circunstância de na oposição à injunção ter
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Não é a circunstância de na oposição à injunção ter
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O principio da adequação formal, consagrado no art. 547.º CPC
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
1. O princípio geral da recorribilidade das decisões judiciais tem excepções, entre