859/14.4T8CTB.C1
Relator: RAMALHO PINTO
trabalhador, ao qual é conferida apenas a possibilidade de apresentar articulado próprio e constituir advogado. IV – O interesse público no combate aos falsos recibos verdes, que preside à acção
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Relator: RAMALHO PINTO
trabalhador, ao qual é conferida apenas a possibilidade de apresentar articulado próprio e constituir advogado. IV – O interesse público no combate aos falsos recibos verdes, que preside à acção
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
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Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
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Relator: JORGE SANTOS
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Relator: PEDRO MAURÍCIO
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A reconvenção implica uma modificação do objeto da ação a qual
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Na actual configuração, a lei processual é pautada pelo objectivo de
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1 - O depoimento de parte é o meio processual que a lei
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Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – No processo do trabalho e em situações em que se pretenda
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