231514/11.3YIPRT.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – O trânsito em julgado, conforme decorre claramente do art.º 628
173 resultados nos descritores e sumários
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – O trânsito em julgado, conforme decorre claramente do art.º 628
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
referência a pessoa ou pessoas concretas; não a incertos. VI - Os pressupostos de admissibilidade da escuta devem verificar-se aquando da prolação do despacho que determina a escuta e sempre
Relator: MOREIRA DAS NEVES
gravações e fotografias obtidas por particulares constituem em geral prova documental. Sendo a sua admissibilidade e utilização como meios de prova reguladas no artigo ... face à gravidade do crime em causa, por forma a concluir sobre a sua admissibilidade ou inadmissibilidade. VIII. A justa causa na obtenção das imagens haverá, pois, de ser alcançada
Relator: RAMALHO PINTO
I – Dispõe a al. h) do nº 2 do artº 79º-A
Relator: JORGE SANTOS
pelo artigo 15º-F, nº 3 do NRAU, são requisitos ou condições necessárias da admissibilidade da oposição ao despejo, revestindo a natureza de pressupostos processuais, cuja falta impede o juiz ... oposição por não deduzida. II. Sendo o pagamento da caução uma condição de admissibilidade da oposição, como resulta da lei, a prestação de caução é prévia ao conhecimento do mérito
Relator: ANA BACELAR
I. A inadmissibilidade legal da instrução é conceito que abarca realidades distintas
Relator: NUNES RIBEIRO
1. Os art.ºs 15º, n.º1 e 18º, n.º1 do
Relator: DR. JOÃO TRINDADE
Em pedido de indemnização civil deduzido em acção penal é admissível o
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
1 - Regra geral os documentos devem ser juntos durante o inquérito ou
Relator: ANTÓNIO SANTOS
material controvertida, ou sobre a relação processual, decide sobre os pressupostos formais da sua admissibilidade; 2.- Em razão do referido em 4.1., e ainda que o instrumento de resposta ... verdade é que, quando a decisão impugnada não incide sobre a sua admissibilidade, admitindo-o ou rejeitando-o, mas apenas sobre a admissibilidade de concreta pretensão formal no mesmo deduzida
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
Quer a admissibilidade do registo de voz e de imagem, quer a admissibilidade das escutas telefónicas, por serem meios de obtenção de prova, não dependem da existência de fortes
Relator: ARTUR DIAS
condenação em multa, desde que não fosse por litigância de má fé, a admissibilidade do recurso estava sujeita ao disposto no artº 678º do Cód. Proc. Civil, nomeadamente ao respectivo ... taxa sancionatória excepcional. E inculca, numa primeira abordagem, que no juízo sobre a admissibilidade do recurso esteja presente um juízo prévio sobre a procedência do mesmo. V - Ou seja
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
inculca a ideia de que só visará uma apreciação que seja posterior à própria admissibilidade da impugnação – sendo, esta, a questão que ora se discute -, não se poderá alhear ... segundo a sua epígrafe, está consagrada, ainda que sabendo-se que a questão da admissibilidade em causa não seja, propriamente, matéria que verse em formalidades da impugnação. Mais
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
apreciação da admissibilidade de um documento não deve entrar o juízo sobre a força probatória do mesmo, ou seja, não há que curar, nessa ocasião, de saber se esse documento ... requerer-se a respectiva junção. II – O que importa fazer, ao aferir da apontada admissibilidade, é saber se o facto que se alega pretender-se provar com o documento está
Relator: HELDER ROQUE
reconvenção, importa decidir, findos os articulados, em princípio, no despacho saneador, sobre a sua admissibilidade, mas devendo considerar-se, implicitamente admitida, caso não tenha sido rejeitada, como acontece quando ... reconvenção, não se encontrando a sua aceitação dependente de um julgamento explícito da sua admissibilidade. II - O ónus que hoje recai sobre os recorrentes, na hipótese de gravação da prova
Relator: LUÍS CRAVO
admissibilidade dos articulados supervenientes depende, além do mais, da relevância ou irrelevância do facto respectivo quanto à pretensão deduzida ou à defesa apresentada, sendo que relativamente a um tal articulado
Relator: VERA SOTTOMAYOR
regra no processo civil é a da livre admissibilidade dos meios de prova. Deste regime decorre não só que a prova deve ser apreciada de forma livre pelo julgador
Relator: CHANDRA GRACIAS
cível visando a alteração da regulação do exercício das responsabilidades parentais, é discutível a admissibilidade de despacho de indeferimento liminar. IV. Ainda que se considere admissível, no caso do Recorrente
Relator: ARTUR VARGUES
problemática a apurar a jusante, não no momento do despacho que incide sobre a admissibilidade da instrução
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Código de Processo Civil. 2. A não admissibilidade da cumulação inicial de pedidos ficará reservada para situações flagrantes de degradação das condições de exercício das garantias processuais ou de excessiva