438/07.2PBVCT.G1
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
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Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Uma vez que os processos especiais se regulam pelas disposições
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. No procedimento de injunção é admissível a dedução de pedido de
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I – Do regime estatuído no nº1 do art. 631º e no nº1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A privação do gozo de uma coisa pelo titular do respetivo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O plano de insolvência/recuperação assume-se como um expediente
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
As relações de acessoriedade, complementaridade ou dependência, previstas na alínea n) do
Relator: PAULO CORREIA
I – Os incidentes de intervenção de terceiros previstos nos arts. 311.º
Relator: JOSÉ AMARAL
I. Se numa acção de preferência intentada pelos locatários relativamente à venda
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – O art. 17.º-E, n.º 1, do CIRE – regra
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O pedido do réu emerge do facto jurídico que serve de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Pode ser objecto da instrução tudo quanto possa interessar à prova
Relator: CRISTINA NEVES
I – Para efeitos da alínea a) do n.º 2 do artigo
Relator: HEITOR GONÇALVES
- A admissibilidade da ampliação do recurso nos termos do nº1 do artigo
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A injunção inicial, de valor inferior a metade da alçada da
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): I - Para além da intervenção pessoal de técnicos
Relator: SILVA RATO
I - É admissível a instauração de Procedimento Cautelar Comum, como incidente da
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Se o despacho interlocutório relativo à verificação das condições em que
Relator: BAPTISTA COELHO
1. A celebração de um contrato de trabalho temporário só é admitida
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O principio da adequação formal, consagrado no art. 547.º CPC