99/16.8T8LLE-C.E1
Relator: SILVA RATO
I - É admissível a instauração de Procedimento Cautelar Comum, como incidente da
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Relator: SILVA RATO
I - É admissível a instauração de Procedimento Cautelar Comum, como incidente da
Relator: VERA SOTTOMAYOR
A alteração operada pela Lei n.º 120/2015, de 1/09, ao artigo
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – No processo do trabalho e em situações em que se pretenda
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Na fase de recurso a junção de documentos reveste natureza excepcional
Relator: MATA RIBEIRO
1 - É condição de admissibilidade do chamamento, na perspetiva do chamante ser
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Não é legalmente admissível o requerimento de abertura de instrução que apenas
Relator: FERNANDO PINA
Não é admissível impor como condição da suspensão da pena a prática
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
Da condenação em multa, penalidade ou taxa sancionatória excepcional cabe sempre recurso
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Uma vez aprovado pelos credores, o plano de insolvência é sujeito
Relator: ARTUR DIAS
I – Vinha sendo entendido, até à entrada em vigor, ocorrida em 20/04/2009
Relator: MATA RIBEIRO
1 – O depoimento de parte conforme decorre do disposto no artº 552º
Relator: FERNANDO CHAVES
Os erros máximos admissíveis apenas são considerados no momento técnico da aferição
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
I – Nenhum dos comproprietários é obrigado a permanecer na indivisão e, na
Relator: MARIA AUGUSTA
I) O artº 340º do CPP, permite ao arguido, durante a audiência
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O artº 17º do Código das Sociedades Comerciais admite a validade
Relator: SILVA FREITAS
1. A jurisprudência tem, em regra, adoptado a orientação de que, se
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Não devendo alegar-se, como regra, matéria nova nos tribunais superiores
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – A legitimidade para a dedução de intervenção principal espontânea, pelo lado