342/21.1T8VLN-A.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
termos do art. 388º, do CC, a prova pericial tem por fim a perceção ou apreciação de factos por meio de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais que os julgadores ... devam ser objeto de inspeção judicial. Constitui uma modalidade de prova indireta, na medida em que a demonstração do facto é feita através de uma pessoa, o perito