165/21.8T8TVR.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A reconvenção é admissível ao abrigo da alínea a) do n
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A reconvenção é admissível ao abrigo da alínea a) do n
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O pedido do réu emerge do facto jurídico que serve de
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade da sentença prevista na alínea b) do
Relator: CRISTINA NEVES
I – Para efeitos da alínea a) do n.º 2 do artigo
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator) – artigo 663, nº 7, do C.P.C. I- A primeira
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – No caso específico dos acidentes de trabalho, as indemnizações a garantir
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A injunção inicial, de valor inferior a metade da alçada da
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Deve o juiz rejeitar e mandar restituir ao apresentante os documentos
Relator: SILVA RATO
I - É admissível a instauração de Procedimento Cautelar Comum, como incidente da
Relator: VERA SOTTOMAYOR
A alteração operada pela Lei n.º 120/2015, de 1/09, ao artigo
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Se o despacho interlocutório relativo à verificação das condições em que
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
Um relatório clínico subscrito por médico especialista (técnico) e professor reveste a
Relator: MATA RIBEIRO
Ao acto de apresentação do articulado réplica, porque irregular, não pode ser
Relator: ARTUR DIAS
I – Com a reconvenção deixa de haver uma só acção e passa
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O artº 17º do Código das Sociedades Comerciais admite a validade
Relator: SILVA FREITAS
1. A jurisprudência tem, em regra, adoptado a orientação de que, se