11/23.8GIBJA-C.E1
Relator: JORGE ANTUNES
A pretensão do requerente da instrução é a de que o Juiz
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Relator: JORGE ANTUNES
A pretensão do requerente da instrução é a de que o Juiz
Relator: PAULA DO PAÇO
I - O artigo 588.º do Código de Processo Civil prescreve os
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Quando está em causa a avaliação do dano em direito civil
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Nos termos do art. 388º, do CC, a prova pericial tem
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Por força dos princípios do dispositivo, do contraditório e da autorresponsabilidade
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Realizada a perícia em processo judicial e notificado o respectivo relatório
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
As relações de acessoriedade, complementaridade ou dependência, previstas na alínea n) do
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora: 1. A apresentação de pedido de habilitação de cessionário
Relator: JOSÉ AMARAL
I. Se numa acção de preferência intentada pelos locatários relativamente à venda
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – O art. 17.º-E, n.º 1, do CIRE – regra
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A substituição do direito de retenção pela prestação de caução, a
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O artigo 588.º do Código de Processo Civil prescreve os
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. As alegações e as conclusões do recurso têm necessariamente de ser
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade da sentença prevista na alínea b) do
Relator: CRISTINA NEVES
I – Para efeitos da alínea a) do n.º 2 do artigo
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A reconvenção implica uma modificação do objeto da ação a qual
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Na actual configuração, a lei processual é pautada pelo objectivo de
Relator: HEITOR GONÇALVES
- A admissibilidade da ampliação do recurso nos termos do nº1 do artigo
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O poder paternal, enquanto meio de suprir a incapacidade de exercício
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Na penhora de bem imóvel, penhora e ato de apresentação a