5314/15.2T8BRG-C.G1
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): I - Para além da intervenção pessoal de técnicos
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Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): I - Para além da intervenção pessoal de técnicos
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Deve o juiz rejeitar e mandar restituir ao apresentante os documentos
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Se o despacho interlocutório relativo à verificação das condições em que
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – No processo do trabalho e em situações em que se pretenda
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O artigo 588.º, nº 1, do nCPC estatui que os
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Não é legalmente admissível o requerimento de abertura de instrução que apenas
Relator: FERNANDO PINA
Não é admissível impor como condição da suspensão da pena a prática
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O principio da adequação formal, consagrado no art. 547.º CPC
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Considerando o actual regime de recursos, as decisões tomadas no interior do
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Uma vez aprovado pelos credores, o plano de insolvência é sujeito
Relator: ARTUR DIAS
I – Com a reconvenção deixa de haver uma só acção e passa
Relator: ARTUR DIAS
I – Vinha sendo entendido, até à entrada em vigor, ocorrida em 20/04/2009
Relator: MATA RIBEIRO
1 – O depoimento de parte conforme decorre do disposto no artº 552º
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Decorre do artº 1º do Código das Expropriações (Lei nº 168/99
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
I – Nenhum dos comproprietários é obrigado a permanecer na indivisão e, na
Relator: SILVA FREITAS
1. A jurisprudência tem, em regra, adoptado a orientação de que, se
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – A legitimidade para a dedução de intervenção principal espontânea, pelo lado