TRCcitado por 12
1975/07.4TBFIG.C1
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
I – Só o devedor que seja uma pessoa singular pode requerer a
4 resultados
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
I – Só o devedor que seja uma pessoa singular pode requerer a
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O despacho que rejeita a junção de um documento aos autos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Cabendo recurso autónomo de apelação do despacho de admissão ou rejeição
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O estatuído no proémio do artigo 3 do Decreto-Lei n