890/10.9TBACB.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
O art. 3º, nº 4, do Regime Anexo ao Dec. Lei nº
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Relator: CATARINA GONÇALVES
O art. 3º, nº 4, do Regime Anexo ao Dec. Lei nº
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- O articulado em que a Autora, por
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Tendo sido proferido despacho a validar a apresentação da petição inicial
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A junção de documentos aos autos é admissível em três momentos
Relator: SÓNIA MOURA
1. Os casos em que a parte omite o preenchimento do formulário
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O juiz tem o poder-dever de indeferir meios de prova
Relator: JORGE SANTOS
O depoimento de parte, conduzindo ou não à confissão, pode ser livremente
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Os temas da prova não vinculam o juiz (no sentido de
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora). I. A absolvição dos réus da instância, não obsta
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Cabendo recurso autónomo de apelação do despacho de admissão ou rejeição