TRC
473/13.1TBOHP.C1
Relator: LUÍS CRAVO
sempre em causa o mesmo devedor e não devedores distintos. 7 – Por outro lado, legitima-se neste particular e para este efeito a restituição à luz do instituto do enriquecimento
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Relator: LUÍS CRAVO
sempre em causa o mesmo devedor e não devedores distintos. 7 – Por outro lado, legitima-se neste particular e para este efeito a restituição à luz do instituto do enriquecimento
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
I. Para efeito de qualificação da insolvência como culposa, o art. 186º
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Ao reportar-se tanto aos administradores de direito como aos administradores de