1111/14.0TBSTR.E1
Relator: ACÁCIO NEVES
Na fixação da remuneração do Administrador Judicial deverá ser atendida uma componente
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Relator: ACÁCIO NEVES
Na fixação da remuneração do Administrador Judicial deverá ser atendida uma componente
Relator: PAULO AMARAL
I- A avaliação da situação económica difícil ou da situação de insolvência
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I- A remuneração que é devida ao administrador judicial provisório nomeado em
Relator: FRANCISCO XAVIER
No âmbito do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas o
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de remuneração variável, ao editar a norma do n
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – O artigo 23.º do Estatuto do Administrador Judicial, com a
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O artigo 164.º do CIRE consagrou no seu n.º
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A “situação líquida” a que se refere a alínea a) do
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - No cálculo da majoração (de 5%) a que se refere o
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Mantendo o legislador a parte variável da remuneração do Administrador Judicial
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
SUMÁRIO (Elaborado pela Relatora, conforme art. 663º, nº7 do CPC) I. Falecendo
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O Processo Especial de Revitalização (PER) inicia-se pela manifestação de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O administrador judicial substituído por virtude da aplicação de uma medida
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Nas situações em que o processo especial de revitalização seja convolado