1539/13.3TBFAF.G1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I- A remuneração que é devida ao administrador judicial provisório nomeado em
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Relator: ANTÓNIO SANTOS
I- A remuneração que é devida ao administrador judicial provisório nomeado em
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de remuneração variável, ao editar a norma do n
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O administrador judicial provisório está obrigado a ouvir o devedor e
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Nas situações em que o processo especial de revitalização seja convolado
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) O administrador judicial tem diferentes competências no âmbito do processo de
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I. Entre os pressupostos do processo de revitalização está o facto de
Relator: ALBERTO RUÇO
1. Se o juiz proferir uma decisão e antes dela tiver ocorrido
Relator: MOREIRA DO CARMO
A remuneração do administrador judicial provisório, nomeado no processo especial de revitalização
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª- O Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, na sequência