600/13.9TBRMR.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
No âmbito do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas o
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Relator: FRANCISCO XAVIER
No âmbito do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas o
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Decorrido o prazo legal das negociações com vista ao plano de
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O artigo 164.º do CIRE consagrou no seu n.º
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Mantendo o legislador a parte variável da remuneração do Administrador Judicial
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
SUMÁRIO (Elaborado pela Relatora, conforme art. 663º, nº7 do CPC) I. Falecendo
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A existência de um bem imóvel inscrito na titularidade do insolvente
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O Processo Especial de Revitalização (PER) inicia-se pela manifestação de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Nas situações em que o processo especial de revitalização seja convolado
Relator: MÁRIO COELHO
Quando o processo especial de revitalização é encerrado sem aprovação ou homologação
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. O administrador judicial provisório nomeado em processo de revitalização tem direito
Relator: CANELAS BRÁS
Em matéria de fixação da remuneração do Administrador Judicial Provisório – que depende
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Nas situações em que não existe Administrador Judicial com domicílio na área
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. No processo de especial de revitalização de empresa privilegia-se o
Relator: JOSÉTOMÉ DE CARVALHO
I- Confrontado com um binómio de matriz formal (actuação em conformidade com
Relator: MANUEL BARGADO
I - A justa causa é geralmente definida, pela doutrina e pela jurisprudência
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
O nº 4 do art. 17º-G do CIRE, interpretado no sentido
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) O administrador judicial tem diferentes competências no âmbito do processo de
Relator: ALBERTO RUÇO
1. Se o juiz proferir uma decisão e antes dela tiver ocorrido
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª- O Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, na sequência