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Relator: ACÁCIO NEVES
Na fixação da remuneração do Administrador Judicial deverá ser atendida uma componente
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Relator: ACÁCIO NEVES
Na fixação da remuneração do Administrador Judicial deverá ser atendida uma componente
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I- A remuneração que é devida ao administrador judicial provisório nomeado em
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de remuneração variável, ao editar a norma do n
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - No cálculo da majoração (de 5%) a que se refere o
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O Processo Especial de Revitalização (PER) inicia-se pela manifestação de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O administrador judicial substituído por virtude da aplicação de uma medida
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Nas situações em que o processo especial de revitalização seja convolado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Em caso de necessidade de substituição de Administrador Judicial, designadamente por
Relator: MÁRIO COELHO
Quando o processo especial de revitalização é encerrado sem aprovação ou homologação
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. No processo de especial de revitalização de empresa privilegia-se o
Relator: JOSÉTOMÉ DE CARVALHO
I- Confrontado com um binómio de matriz formal (actuação em conformidade com
Relator: MOREIRA DO CARMO
A remuneração do administrador judicial provisório, nomeado no processo especial de revitalização