1539/13.3TBFAF.G1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
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Relator: ANA MARGARIDA LEITE
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Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O Processo Especial de Revitalização (PER) inicia-se pela manifestação de
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O administrador judicial provisório está obrigado a ouvir o devedor e
Relator: MÁRIO COELHO
Quando o processo especial de revitalização é encerrado sem aprovação ou homologação
Relator: CANELAS BRÁS
Em matéria de fixação da remuneração do Administrador Judicial Provisório – que depende
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Quando um administrador judicial está inscrito nas listas oficiais de Administradores
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. No processo de especial de revitalização de empresa privilegia-se o
Relator: MANUEL BARGADO
I - A justa causa é geralmente definida, pela doutrina e pela jurisprudência