326/13.3TBSTR.E1
Relator: PAULO AMARAL
despacho determinado pelo artigo 17-C, n.º 3, al. a). II- O devedor pode, a qualquer altura, recorrer ao processo especial de revitalização, mesmo que já esteja instaurado
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Relator: PAULO AMARAL
despacho determinado pelo artigo 17-C, n.º 3, al. a). II- O devedor pode, a qualquer altura, recorrer ao processo especial de revitalização, mesmo que já esteja instaurado
Relator: ANTÓNIO SANTOS
51/2005 , não regulam especificamente os resultados obtidos no PER em função da recuperação do devedor, certo é que , dada a analogia das situações, não se descortina fundamento pertinente que impeça
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
administrador judicial provisório está obrigado a ouvir o devedor e os credores, antes de emitir o parecer a que alude o artº 222º-G/4 CIRE, em face das graves ... consequências para a gestão do património e da condução da vida do devedor daí decorrentes. II.- Mas a lei não exige que o devedor seja notificado do conteúdo do parecer
Relator: FRANCISCO XAVIER
objecto de resolução pelo administrador da insolvência, prevendo-se a reconstituição do património do devedor por meio de um instituto específico – a resolução em benefício da massa insolvente –, que permite
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
reconhecidos, ainda que não tenham sido reclamados, mas que constem da contabilidade do devedor ou que por qualquer outra forma tenham chegado ao seu conhecimento, designadamente os créditos ... devedor aluda expressamente no seu requerimento de revitalização ou que constem da relação apresentada pelo devedor nos termos do disposto no artigo 24º n.º 1, ex vi do artigo
Relator: JOSÉTOMÉ DE CARVALHO
fundamentada de um Administrador Judicial Provisório constante da lista oficial – seja por parte do devedor, seja por parte de um credor – o juiz deve sufragá-la, salvo ... revitalização deve ser especialmente fundamentado por estar em jogo um procedimento de iniciativa do devedor que visa, com a interacção dos seus credores, a obtenção de uma solução negocial
Relator: MARIA DOMINGAS
cargo da massa insolvente, ainda que com o compromisso de arrendarem o imóvel aos devedores. (Sumário da Relatora
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
insolvência; II - A falta de apreensão pela administradora da insolvência do património do devedor não permite, sem mais, concluir pela insuficiência da massa insolvente, antes impõe se diligencie pelo cumprimento
Relator: FRANCISCO XAVIER
recuperação, deverá acrescer uma remuneração variável, em função do resultado da recuperação do devedor. II. Sendo a remuneração variável prevista neste preceito fixável em função do resultado da recuperação
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
CIRE, interpretado no sentido de que, caso o AJP emita parecer de que o devedor se encontra em situação de insolvência e requeira essa insolvência, se deve aplicar
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
juiz não tem de especificar os atos que não podem ser praticados pelo devedor sem a aprovação do administrador judicial provisório, nem indicar serem eles genericamente todos os que envolvam
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Entre os pressupostos do processo de revitalização está o facto de o devedor se encontrar somente em situação económica difícil ou, em alternativa, em situação de insolvência meramente iminente