TRE
709/15.4T8OLH.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
sustentado do estado da causa, tudo isto por razões relacionadas com a optimização da capacidade de resposta aos fins processuais aqui presentes. 2. Esta legitimação da escolha surge reforçada quando
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
sustentado do estado da causa, tudo isto por razões relacionadas com a optimização da capacidade de resposta aos fins processuais aqui presentes. 2. Esta legitimação da escolha surge reforçada quando
Relator: FRANCISCO XAVIER
No âmbito do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas o
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - No cálculo da majoração (de 5%) a que se refere o
Relator: JOSÉTOMÉ DE CARVALHO
I- Confrontado com um binómio de matriz formal (actuação em conformidade com
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª- O Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, na sequência