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  1. TREcitado por 2

    600/13.9TBRMR.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    passado a proibir o recurso dos credores à impugnação pauliana no decurso do processo quanto a actos objecto de resolução pelo administrador da insolvência, prevendo-se a reconstituição do património ... forma expedita e eficaz, a destruição de actos prejudiciais a esse património. Homologado o plano de insolvência e encerrado o processo de insolvência, deixa a massa insolvente de ter interesse

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 85/2004

    Relator: FERNANDA MAÇÃS

    serviços, mediante contratos com profissionais liberais ou empresas privadas, ainda que resultantes de actos emergentes de processos, encontram-se, em princípio, sujeitas às regras da despesa e da contratação pública ... caberá ao Tribunal - Juiz ou Ministério Público - autorizar as despesas resultantes de actos de nomeação feitos no processo, nos termos e condicionalismos das conclusões

  3. TRG

    1640/13.3TBGMR-A.G1

    Relator: AMÍLCAR ANDRADE

    Entre os pressupostos do processo de revitalização está o facto de o devedor se encontrar somente em situação económica difícil ou, em alternativa, em situação de insolvência meramente iminente ... âmbito do processo especial de revitalização, previu de forma especial, no nº 2 do artº 17º-E as competências do administrador judicial provisório. E estas limitam-se à autorização

  4. TRG

    7370/16.7T8GMR-A.G1

    Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    processo de especial de revitalização de empresa privilegia-se o interesse desta, face ao interesse da satisfação imediata dos seus credores (ao contrário do que sucede no processo de insolvência ... revitalizar), bem como do Tribunal onde pende o processo (especial de revitalização). III. Face à especial natureza e finalidade do processo especial de revitalização de empresa, elencando esta múltiplas

  5. TRC

    1677/10.4TBPMS-C.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    dela tiver ocorrido uma nulidade processual, se esta estiver inserida na mesma cadeia de actos que conduziu à decisão tomada, sendo um seu antecedente lógico, então, neste caso ... onde ocorreu a nulidade (n.º 1 do artigo 666.º do Código de Processo Civil), ou seja, a nulidade ficou coberta pelo despacho. 2. Se o administrador da insolvência