TRG
753/20.0T8VNF-J.G3
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A identificação do objeto do litígio consiste na explicitação pelo juiz
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A identificação do objeto do litígio consiste na explicitação pelo juiz
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
“I- Para um exercício efetivo do direito ao contraditório, o juiz deve
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Só enferma de nulidade a sentença em que se verifique a
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
I. No âmbito do incidente de destituição do Administrador de Insolvência previsto
Relator: HEITOR GONÇALVES
I - Relativamente às despesas despendidas com os serviços prestados por auxiliares do
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Através dos “factos-índice”, elencados nas alíneas do nº1 do art.20
Relator: FONTE RAMOS
1. Nos termos do n.º 1 do art.º 53º, do