1345/11.0TBFAF.G1
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Conquanto o juiz possa ter em conta a indicação do devedor e
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Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Conquanto o juiz possa ter em conta a indicação do devedor e
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A hipoteca é a garantia especial que confere ao credor o
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O administrador da insolvência tem direito ao reembolso das despesas «que
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A identificação do objeto do litígio consiste na explicitação pelo juiz
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
●. A nulidade de determinado acto ou negócio jurídico além de poder ser
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. A resolução em benefício da massa insolvente dos actos prejudiciais à
Relator: HELENA MELO
I- Não é pacífico se o direito do credor se constitui no
Relator: HIGINA CASTELO
I. O administrador da insolvência é livre de não cumprir um contrato
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
I. No âmbito do incidente de destituição do Administrador de Insolvência previsto
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
O administrador da insolvência pode recusar o cumprimento da promessa obrigacional, mesmo
Relator: JORGE TEIXEIRA
I. Sendo facultado ao credor/requerente, ao devedor e à comissão de credores
Relator: CARVALHO MARTINS
A pretexto da legitimidade legalmente atribuída pelos arts. 20.º, n.º1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I. O juiz deve fundamentar a sua decisão, sob pena de nulidade
Relator: ROSA TCHING
1ª- Sendo o recurso a um plano de insolvência um meio de