TRG
4134/22.2T8GMR-H.G1
Relator: LÍGIA VENADE
I A nulidade processual que só é evidenciada pela prolação do despacho
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Relator: LÍGIA VENADE
I A nulidade processual que só é evidenciada pela prolação do despacho
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A identificação do objeto do litígio consiste na explicitação pelo juiz
Relator: LÍGIA VENADE
I No caso de estarmos perante a prolação de um mero despacho
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Através dos “factos-índice”, elencados nas alíneas do nº1 do art.20
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. – Nas situações em que o processo especial de revitalização seja convolado