TRG
2528/24.8T8VCT-D.G2
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
ressarcimento à custa dos patrimónios dos afetados, em moldes próximos aos da reversão fiscal. (xii) Na determinação da medida concreta do período de inibição releva o grau de culpa
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
ressarcimento à custa dos patrimónios dos afetados, em moldes próximos aos da reversão fiscal. (xii) Na determinação da medida concreta do período de inibição releva o grau de culpa
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O facto de toda a produção da sociedade insolvente ter passado
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I – A presunção de culpa grave estabelecida no n.º 3 do
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.O primeiro dever de um administrador é o de exercer, de
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Caso a parte recorrente não tenha reclamado, oportunamente, da factualidade assente