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  1. TRG

    2528/24.8T8VCT-D.G2

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    afetados.” (ix) As duas primeiras, asseguram finalidades essencialmente punitivas e representam afetações da capacidade de exercício de direitos. Indiretamente asseguram finalidades securitárias ou de prevenção. (x) A terceira das consequências ... inibição releva o grau de culpa do administrador (lato sensu) da insolvente e o contributo que essa sua conduta culposa teve para a situação de Insolvência (para a sua criação