TRG
2528/24.8T8VCT-D.G2
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
afetados.” (ix) As duas primeiras, asseguram finalidades essencialmente punitivas e representam afetações da capacidade de exercício de direitos. Indiretamente asseguram finalidades securitárias ou de prevenção. (x) A terceira das consequências