2770/13.7TAPTM.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
8 resultados
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O Administrador da Insolvência não pode, por carecer de legitimidade, desconsiderar qualquer
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do artigo 23.º, n.º 1, do EAJ
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de remuneração variável, ao editar a norma do n
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o EAJ mantém a atribuição da remuneração variável visando incentivar a diligência
Relator: FRANCISCO MATOS
I - A majoração de 5% da remuneração variável do administrador de insolvência
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Tendo o Senhor Administrador de Insolvência sido notificado de despacho com
Relator: CARLOS GIL
1. A decisão de nomeação de administrador da insolvência que não atenda