4751/15.7T8VIS-T.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
falimentar relativamente à natureza dos interesses protegidos, afigura-se-nos que a lei visa, essencialmente, a defesa do interesse dos credores, ao exigir no n.º 8 do citado artigo
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
falimentar relativamente à natureza dos interesses protegidos, afigura-se-nos que a lei visa, essencialmente, a defesa do interesse dos credores, ao exigir no n.º 8 do citado artigo
Relator: ELISA SALES
I – Actualmente, e após a alteração introduzida pelo DL 48/95, de 15
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
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Relator: ELISA SALES
I - Nos termos do disposto no artigo 81.º, n.º 4
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
A resolução do negócio jurídico celebrado com intervenção da Recorrente, atuada pelo
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
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Relator: ANA MARGARIDA LEITE
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Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
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Relator: FRANCISCO MATOS
I - A majoração de 5% da remuneração variável do administrador de insolvência
Relator: PAULO CORREIA
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Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
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Relator: FRANCISCO MATOS
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Relator: MÁRIO SILVA
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Relator: GOMES DE SOUSA
1 - A declaração de existência de prescrição do procedimento criminal, revertida em
Relator: FRANCISCO MATOS
A prestação de informações falsas ao processo, verificada esta sua qualidade, constitui