1530/12.7TALRA.C1
Relator: ELISA SALES
I – Actualmente, e após a alteração introduzida pelo DL 48/95, de 15
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Relator: ELISA SALES
I – Actualmente, e após a alteração introduzida pelo DL 48/95, de 15
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: ELISA SALES
I - Nos termos do disposto no artigo 81.º, n.º 4
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Decretada a insolvência da devedora, na presença de um contrato bilateral
Relator: FERNANDA ALMEIDA
I – Nos termos da Lei, enquanto único proprietário do imóvel adquirido há
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
A resolução do negócio jurídico celebrado com intervenção da Recorrente, atuada pelo
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O Recorrente excepcionou a ilegitimidade da Massa Insolvente para a presente
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O conceito de “justa causa” a que alude o n.º 1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Nos artigos 773.º , n.ºs 2 a 4, 775.º
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O administrador da insolvência goza de competência funcional autónoma para promover
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Com a finalidade de proteger o interesse dos credores, a declaração
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O Administrador da Insolvência não pode, por carecer de legitimidade, desconsiderar qualquer
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A liquidação no âmbito do processo de insolvência é da competência
Relator: CISTINA DÁ MESQUITA
1 - O conhecimento superveniente de factos, concretamente da existência de dívidas vencidas
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Face ao contacto realizado pela secretaria e à posterior notificação efetuada, impunha
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nos termos do artigo 17.º do CIRE, “os processos regulados
Relator: HELENA MELO
I – A declaração negocial é tácita quando se deduz de factos que
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
O administrador de insolvência não tem legitimidade para requerer inventário destinado a
Relator: FRANCISCO MATOS
A reiterada e injustificada falta de colaboração do administrador da insolvência com
Relator: MÁRIO SILVA
I - O conceito doutrinário de “justa causa” para o processo de insolvência