1514/12.5TBFIG.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Decretada a insolvência da devedora, na presença de um contrato bilateral
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Decretada a insolvência da devedora, na presença de um contrato bilateral
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Nos artigos 773.º , n.ºs 2 a 4, 775.º
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nos termos do artigo 17.º do CIRE, “os processos regulados
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
A remuneração variável de 5% a que alude o artigo 23.º
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Quando não resulte de incapacidade do Administrador para o exercício das respectivas
Relator: PAULO AMARAL
Não viola o princípio do contraditório, estabelecido no art.º 188.º
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
A massa falida, representada pelo respectivo administrador da insolvência, não tem legitimidade
Relator: TELES PEREIRA
I – A imputação a um administrador de insolvência, enquanto facto gerador de
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
A recusa de cumprimento pelo administrador da insolvência de contrato de locação
Relator: ACÁCIO NEVES
A falta de decisão sobre o mérito da causa em sede de
Relator: MATA RIBEIRO
1 – No âmbito do CIRE, o Julgador não está vinculado à nomeação
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - O regime de responsabilidade do administrador da insolvência e respectivo prazo
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – O administrador da insolvência deve tão-somente emitir parecer sobre factos