2770/13.7TAPTM.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: ELISA SALES
I – Actualmente, e após a alteração introduzida pelo DL 48/95, de 15
Relator: ELISA SALES
I - Nos termos do disposto no artigo 81.º, n.º 4
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Destituído o AI nomeado pelo juiz e substituído por outro, igualmente
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nos termos do artigo 17.º do CIRE, “os processos regulados
Relator: HELENA MELO
I – A declaração negocial é tácita quando se deduz de factos que
Relator: FRANCISCO MATOS
A reiterada e injustificada falta de colaboração do administrador da insolvência com
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - A declaração de existência de prescrição do procedimento criminal, revertida em
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Quando não resulte de incapacidade do Administrador para o exercício das respectivas
Relator: JOSÉ TOMÉ DE CARVALHO
I- A justa causa para a destituição do AI pressupõe a violação
Relator: ACÁCIO NEVES
1. Face ao disposto no nº 1 do art. 32º do CIRE
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
A massa falida, representada pelo respectivo administrador da insolvência, não tem legitimidade
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O administrador da insolvência não tem legitimidade para propor uma acção
Relator: ELISA SALES
I - Por força do disposto no artigo 81.º, n.º 4
Relator: REGINA ROSA
I – O administrador da insolvência exerce funções de natureza executiva e é
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - A nomeação do administrador da insolvência é da competência do juiz
Relator: MARIA ISABEL SILVA
a) - Apenas os despachos de mero expediente estão excluídos do dever de
Relator: ACÁCIO LUÍS JESUS NEVES
Em face do disposto no nº 1 do art. 32º do CIRE
Relator: CARLOS GIL
1. A decisão de nomeação de administrador da insolvência que não atenda
Relator: MATA RIBEIRO
1 – No âmbito do CIRE, o Julgador não está vinculado à nomeação