134/12.9TBPBL-A.C1
Relator: CARLOS GIL
1. A decisão de nomeação de administrador da insolvência que não atenda
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Relator: CARLOS GIL
1. A decisão de nomeação de administrador da insolvência que não atenda
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - Não há identidade quanto ao pedido e á causa de pedir
Relator: LUIS CRAVO
1. Com o C.I.R.E passou a proibir-se o recurso dos credores
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O Recorrente excepcionou a ilegitimidade da Massa Insolvente para a presente
Relator: ELISA SALES
I – Actualmente, e após a alteração introduzida pelo DL 48/95, de 15
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: ELISA SALES
I - Nos termos do disposto no artigo 81.º, n.º 4
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O conceito de “justa causa” a que alude o n.º 1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- cabe ao juiz proceder à nomeação do administrador da insolvência, entre as
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nos termos do artigo 17.º do CIRE, “os processos regulados
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – As normas do n.º 2 do art. 52.º e
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1 - A contratação, pelo administrador de insolvência, dos serviços de uma leiloeira
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - A declaração de existência de prescrição do procedimento criminal, revertida em
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A prova testemunhal é, consabidamente, um elemento de prova a apreciar livremente
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O Administrador da Insolvência tem direito ao reembolso “das despesas que
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Do facto de a decisão de nomeação do AI ser, em
Relator: MANUEL BARGADO
A indicação do administrador da insolvência feita na petição inicial pelo devedor
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Tendo o Senhor Administrador de Insolvência sido notificado de despacho com
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Quando não resulte de incapacidade do Administrador para o exercício das respectivas
Relator: RUI MACHADO E MOURA
O conceito de “justa causa” a que alude o nº 1 do