Parecer n.º 33/1947
Relator: JOSE OSORIO
sujeita, recebam pelo exercicio das suas funções de direcção ou administração, remuneração superior aos vencimentos dos Ministros, seja qual for a forma que revista essa remuneração. No entanto, como
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Relator: JOSE OSORIO
sujeita, recebam pelo exercicio das suas funções de direcção ou administração, remuneração superior aos vencimentos dos Ministros, seja qual for a forma que revista essa remuneração. No entanto, como
Relator: VÍTOR AMARAL
chamado “capital flutuante”, embora diferenciado do capital social fixo, restituível quando desnecessário, sem vencimento de juros). 6. - O ónus da prova dos factos de que depende a exclusão de responsabilidade
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I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O que poderá ser objeto de um juízo de inconstitucionalidade são
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Sumário (da relatora): Não devem ser aprovadas as despesas tidas e apresentadas
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário – artigo 663º n.º 7 do C.P.C Constituiu excepção dilatória de
Relator: MOISÉS SILVA
Adeclaração de inconstitucionalidade do art.º 398.º n.º 2 do
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
Relativamente aos administradores das sociedades anónimas, o artigo 398.º do Código
Relator: JOÃO NUNES
I – O n.º 3 do artigo 551.º do Código do
Relator: MOISÉS SILVA
A conduta do administrador da empresa, consubstanciado em proceder à manutenção do
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.-Considera-se sempre culposa a insolvência do devedor quando os seus
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.A cláusula penal, aposta num contrato de manutenção de elevadores, para
Relator: MANUEL CAPELO
I – Estando quesitado na base instrutória um facto negativo não é permitido
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Na nomeação do administrador da insolvência ao juiz não foi atribuído um
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Na falta de regime jurídico expresso que regule a cessação das