2300/10.2TBVCT.G1
Relator: HELENA MELO
artº 78º do CSC deve qualificar-se como responsabilidade extracontratual, exigindo a verificação dos pressupostos da responsabilidade civil por factos ilícitos, não se presumindo a culpa, recaindo sobre o credor ... ónus de provar os factos integradores da responsabilidade civil. II.A inobservância de normas legais do direito societário constitui um dano directo da sociedade, desde que se verifique o necessário nexo