2808/19.4T8PTM.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
pelo prejuízo que o terceiro administrador vier a sofrer, nomeadamente quando este exerce profissionalmente a atividade de administração de condomínios. VIII – O ónus da alegação e prova
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
pelo prejuízo que o terceiro administrador vier a sofrer, nomeadamente quando este exerce profissionalmente a atividade de administração de condomínios. VIII – O ónus da alegação e prova
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
podem ser remunerados por prestação de serviços realizados no âmbito de cursos de formação profissional ministrados pelo Centro de Estudos e Formação Especializada da ENIDH, ao abrigo da alínea
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Na nomeação do administrador da insolvência não está o juiz desobrigado de
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Na nomeação do administrador da insolvência ao juiz não foi atribuído um
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1. Quando falamos de fotomontagem, referimo-nos, como não podia deixar de
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