138/05.8TALSA.C2
Relator: ELISA SALES
originou a condenação da pessoa colectiva no âmbito do processo penal -, gerador do dano que resulta, para a administração fiscal, da não obtenção da receita em que se traduzia
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Relator: ELISA SALES
originou a condenação da pessoa colectiva no âmbito do processo penal -, gerador do dano que resulta, para a administração fiscal, da não obtenção da receita em que se traduzia
Relator: LOURENÇO MARTINS
legislador nacional vem imputando às pessoas colectivas em domínios, tais como, os de natureza fiscal (aduaneira ou não), cambial ou de circulação de capitais económica e de saúde pública, assenta ... necessidade de apuramento dos tipos de responsabilidade tal como decorrem do direito substantivo penal ou contraordenacional, sem menosprezo dos critérios de eficácia; 6 - No que toca á audição da pessoa
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
i) por força da representação orgânica, a vontade manifestada pelos administradores é
Relator: JOÃO NUNES
I – O n.º 3 do artigo 551.º do Código do
Relator: ELISA SALES
I - Por força do disposto no artigo 81.º, n.º 4