45/13.0TBOFR.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A transacção por via da qual se reconhece uma obrigação pecuniária
22 resultados
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A transacção por via da qual se reconhece uma obrigação pecuniária
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Sendo ambígua na petição inicial a identificação da pessoa contra quem
Relator: ANA PESSOA
Se a competência especializada dos tribunais de comércio se prende com questões
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - O Código Cooperativo prevê e regula a destituição dos titulares dos
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário – artigo 663º n.º 7 do C.P.C Constituiu excepção dilatória de
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
i) por força da representação orgânica, a vontade manifestada pelos administradores é
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No art. 1055.º do NCPC (processo de jurisdição voluntária de
Relator: JOÃO NUNES
I – O n.º 3 do artigo 551.º do Código do
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Há decisão-surpresa quando o Tribunal adota uma solução jurídica que
Relator: FONTE RAMOS
1.Para efeitos do CIRE, são considerados administradores – não sendo o devedor uma
Relator: HELENA MELO
I. A responsabilidade dos gerentes/administradores no quadro normativo do artº 78º do
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.-Considera-se sempre culposa a insolvência do devedor quando os seus
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.A sentença é nula quando falte em absoluto a indicação dos
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Declarada a insolvência, o administrador do devedor fica obrigado, de harmonia
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.A cláusula penal, aposta num contrato de manutenção de elevadores, para
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª A Escola Náutica Infante Dom Henrique integra o ensino superior
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Na nomeação do administrador da insolvência não está o juiz desobrigado de
Relator: MANUEL CAPELO
I – Estando quesitado na base instrutória um facto negativo não é permitido
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. Quando falamos de fotomontagem, referimo-nos, como não podia deixar de
Relator: JORGE ARCANJO
I – O CIRE criou um novo regime jurídico da resolução negocial em