2325/07-1
Relator: GOMES DA SILVA
função do objectivo precípuo da eficiente e célere satisfação dos direitos dos credores, veio consolidar a vontade destes como informando o comando de todo o processo, assim relegando o administrador
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Relator: GOMES DA SILVA
função do objectivo precípuo da eficiente e célere satisfação dos direitos dos credores, veio consolidar a vontade destes como informando o comando de todo o processo, assim relegando o administrador
Relator: HENRIQUE ANTUNES
recurso, embora lhe não seja lícito provocar, na instância correspondente, qualquer modificação no objecto da causa, designadamente, a formulação de um pedido novo. III - A admissibilidade da junção de documentos ... tribunal – seja pelo tribunal a quo, seja pelo tribunal ad quem - no decurso do processo da providência e, portanto, de participar constitutivamente na conformação da respectiva decisão final, não
Relator: BARATEIRO MARTINS
para esta decisão, não autonomamente recorrível, ser impugnada é o recurso da decisão do processo principal e definitivo de destituição). 5 - Constitui justa causa de destituição toda a situação ... lealdade de cuidado; todas as violações graves dos deveres de administrador, que tornem objectivamente insustentável a sua manutenção em funções, designadamente por constituírem uma quebra irreversível do elo de confiança
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A transacção por via da qual se reconhece uma obrigação pecuniária
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Uma sociedade anónima pode ficar vinculada a um contrato subscrito por
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O administrador pode responder civilmente perante os condóminos, nos termos gerais
Relator: ELISA SALES
Em contrário da previsão do artigo 8.º, n.º 7, do
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - As questões de propriedade sobre bens comuns, estão excluídas do âmbito
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – A responsabilização dos administradores/gerentes, não apenas de direito, mas também de
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Sendo ambígua na petição inicial a identificação da pessoa contra quem
Relator: ANA PESSOA
Se a competência especializada dos tribunais de comércio se prende com questões
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O que poderá ser objeto de um juízo de inconstitucionalidade são
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário – artigo 663º n.º 7 do C.P.C Constituiu excepção dilatória de
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (1): O processo de insolvência, de acordo com o disposto no
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
i) por força da representação orgânica, a vontade manifestada pelos administradores é
Relator: JOÃO NUNES
I – O n.º 3 do artigo 551.º do Código do
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Há decisão-surpresa quando o Tribunal adota uma solução jurídica que
Relator: ANABELA MIRANDA TENREIRO
I-A destituição de administrador, matéria que, nos termos do artigo 403
Relator: FONTE RAMOS
1.Para efeitos do CIRE, são considerados administradores – não sendo o devedor uma
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O Administrador de insolvência tem direito à remuneração variável, prevista no